Na última quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida que altera a forma como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis é cobrado. Agora o texto segue para aprovação do Senado para que em seguida possa passar pela sanção presidencial. Contudo, será mesmo que essa mudança reduzirá o preço para o consumidor final?
O Projeto de Lei determina duas mudanças como ponto-chave, sendo a primeira delas a alteração no preço utilizado como base de cálculo para o imposto. Já a segunda mudança determina que o valor do ICMS deve ser fixo, por litro de combustível e não mais como ocorre atualmente, através de um percentual sobre o preço.
A mudança vai chegar ao consumidor final?
Conforme declaração do relator da medida, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE) afirma que as alterações trarão uma queda no preço dos combustíveis, ficando da seguinte forma:
- Redução de 8% no preço da gasolina;
- Redução de 7% no preço do etanol;
- redução de 3,7% no preço do diesel.
Contudo, a pesquisadora do Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ligado à Federação Única dos Petroleiros), afirmou em declaração ao UOL que a proposta procura “socializar” o custo político do aumento dos combustíveis com os estados.
Assim, a sistemática deve ajudar a diminuir a volatilidade dos preços, mas não será possível que a redução chegue ao consumidor. Isso porque quando ocorreu a isenção de outros tributos sobre o diesel, por exemplo, a redução para o consumidor final foi insignificante, de apenas R$ 0,03.
Já a diretora-executiva do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Valéria Lima declarou que não acredita que o culpado da alta nos preços do combustível do país seja o ICMS, mas avaliou que a proposta do governo geraria uma simplificação tributária.
“Ao ter uma alíquota ‘ad rem’ [em reais], teria um amortecedor de volatilidade, pois uma parcela dos preços não variaria. Facilitaria a fiscalização, o repasse entre os estados, e deixaria de existir um incentivo econômico à sonegação”, declarou a diretora-executiva do IBP.
Fonte: Rede Jornal Contábil .