Muitas pessoas não sabem, mas é possível conseguir descontos no pagamento da conta de energia elétrica e água. O desconto é possível por meio da Tarifa Social e é destinada às famílias de baixa renda, desempregados, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam da utilização de aparelhos médicos em casa.
Além disso, o desconto varia de acordo com cada distribuidora e considera o consumo mensal da família. Além do desconto na conta de água, o cidadão pode conseguir um desconto que varia de 10% a 65% na conta de energia.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para o cidadão ter acesso à Tarifa Social, o mesmo deverá se enquadrar as seguintes exigências:
- Se inscrever ou estar inscrito no CadÚnico
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como se inscrever no CadÚnico
Caso o cidadão não possua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) será necessário que um integrante da família com idade mínima de 16 anos se torne o responsável por prestar informações de todos os membros da família.
O responsável deverá procurar o setor responsável pelo CadÚnico de sua cidade. Em algumas localidades o cadastro é realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.
Lembre-se, em caso de dúvidas procure a prefeitura para solicitar a inscrição no CadÚnico. Além disso, para realizar a inscrição será necessário levar toda a documentação dos integrantes da família, sendo eles:
- No caso do representante da família: CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família será necessário ao menos um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Antes de solicitar a tarifa social de energia elétrica, será necessário classificar sua residência como subclasse de baixa renda, feito isso, um dos integrantes da família deve realizar a solicitação na distribuidora de energia elétrica.
A maioria das distribuidoras solicita os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Código da unidade consumidora beneficiada;
- Número de identificação social (NIS). Ou Código Familiar no Cadastro Único. Ou ainda o Número do Benefício (NB), caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Relatório e atestado subscrito por profissional médico (para os casos de famílias com uso continuado de aparelhos médicos).
Tarifa Social de água
Nem todo mundo sabe, mas também existe a tarifa social na conta de água. O mesmo é destinado aos cidadãos de baixa renda inscritos no CadÚnico. Contudo, essa tarifa não possui caráter nacional, e sim, ocorre através de acordos entre estados, prefeituras e as companhias de água e esgoto.
Assim, o primeiro passo para garantir o desconto é verificar com a companhia de água e esgoto, se o mesmo oferece a tarifa social de água e esgoto para o cidadão de baixa renda em sua cidade.
Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) tem trabalhado na ampliação da tarifa social de água e esgoto.
Conforme dados divulgados, cerca de 720 mil famílias em mais de 580 municípios atendidos pela Copasa-MG, além dos atendidos por demais prestadores regulados, têm acesso ao benefício da Tarifa Social.
Fonte: Rede Jornal Contábil .